Sala do Empreendedor de Ilhabela

recebe declaração anual do MEI

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Prefeitura de Ilhabela 04/01/2024

Sala do Empreendedor de Ilhabela recebe declaração anual do MEI

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e em parceria com a “Sala do Empreendedor”, recebe até o dia 31 de maio o envio da Declaração Anual para os MEIs (microempreendedores individuais). Os envios devem ser realizados presencialmente no Via Verde, na Sala do Empreendedor, localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Também é possível obter informações pelo telefone (12) 99783-5909.

A declaração MEI é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o Microempreendedor Individual que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvarás.

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor é um projeto do Sebrae, em parceria com a Prefeitura de Ilhabela, que disponibiliza informações e orientações sobre a abertura, funcionamento e formalização de empresas e relacionadas à migração.

 Dentre as atividades desta sala, estão:

– Orientação e formalização de empresas MEI;

– Emissão de DAS – imposto mensal do MEI;

– Parcelamento de dívidas do MEI;

– Relatório Mensal;

– Alteração de dados cadastrais do CNPJ;

– Declaração Anual;

– Emissão de documentos, tais como CCMEI, Cartão CNPJ, Certidões e Declarações e demais documentos para, inclusive, participar de licitação;

– Disponibilização de lista de contadores do município;

– Baixa no CNPJ MEI;

– Informações sobre: Previdência Social, Emissão de NFE, Cadastur, Alvará Municipal, Alvará Sanitário (regras de acordo com os CNAEs) e licenciamento ambiental – CETESB, migração, taxas e impostos.

Orientações para o envio da declaração

Para realizar o envio da declaração MEI 2024 é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023.

1. Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.

2. Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

3. O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.4. A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

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