Prefeito de Ilhabela é eleito membro do conselho da Aprecesp
O prefeito de Ilhabela, Márcio Tenório, participou da 3ª reunião de prefeitos da Associação das Prefeituras Estâncias do Estado de São Paulo (Aprecesp), no dia 18 de agosto, em Monte Alegre do Sul, ocasião em que tomou posse como membro do conselho, eleito por aclamação e nomeado pelas mãos do prefeito presidente Marco Aurélio, de Itanhaém.
Participaram do encontro dezenas de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e gestores de turismo das 70 estâncias paulistas que integram a Aprecesp. O prefeito Márcio Tenório esteve acompanhado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e do Turismo de Ilhabela, Ricardo Fazzini. Também prestigiaram a reunião o secretário estadual de Turismo Junior Aprilanti, os deputados federais Luiz Lauro Filho e Marcelo Squassoni, e o presidente da Associação Paulista dos Municípios Carlos Cruz.
O prefeito comentou a eleição e a reunião. “Temos agora o grande desafio de representar as cidades estâncias e fortalecer esta importante associação”, destacou Tenório.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e do Turismo de Ilhabela, Ricardo Fazzini, falou sobre a eleição do prefeito. “A reunião estava lotada, tivemos grande quorum, o que mostra a importância e relevância dessa entidade que visa debater as necessidades do turismo cidades mais importantes do segmento, e é mais um passo grande para nós a nomeação do prefeito Márcio Tenório como membro do conselho, pois isso nos garante mais voz ativa dentro da associação”.
As estâncias são municípios que possuem infraestrutura e serviços voltados ao turismo, que seguem uma legislação específica para serem classificadas como tal, e são divididas em turísticas, balneárias (o caso de Ilhabela), climáticas e hidrominerais.
Criado em 2011, o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) transfere recursos diretos para a execução de obras e programas ligados ao desenvolvimento do turismo nessas 70 cidades, recursos estes provenientes do Fundo de Melhoria das Estâncias, mencionado no artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo.