atualização das informações de contato
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Ilhabela devem ficar atentos para a atualização das informações de contato do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, inicialmente para maio, foi prorrogado até agosto deste ano.
O procedimento permite a correta comunicação eletrônica entre os empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
O DET é um sistema do Governo Federal administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empreendedores, visando cumprir as disposições do artigo 628 – A da CLT.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
É fundamental que o MEI realize o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definição de uma palavra-chave. Com os dados corretos o empreendedor tem a garantia de receber os alertas de notificação da Inspeção do Trabalho.
A atualização é gratuita e realizada por meio da plataforma do DET, disponibilizada de forma on-line e de fácil preenchimento dos dados.
Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF.
O usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato:
nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato e salvar.
Há um manual com instruções passo a passo para o cadastro e o empreendedor pode encontrá-lo na página de acesso ao DET ou no link https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.
Previsão legal do DET na CLT:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.