Conselho Municipal de Saúde de Ilhabela

Divulga Edital para eleições

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Prefeitura de Ilhabela 27/11/2020

Conselho Municipal de Saúde de Ilhabela Divulga Edital para eleições

Na sexta-feira (27), é o último dia para candidaturas

O Conselho Municipal de Saúde (Comus) divulgou no dia 27 de outubro, o edital das eleições do conselho para o biênio 2021/2023.

Nos termos do Decreto Municipal nº 6.224/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.506/2017, ficam convocadas as entidades, coletivos e movimentos sociais de Ilhabela/SP para participar da eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde de Ilhabela, criado pela Lei Municipal nº 656/97 e alterações posteriores.

A eleição ocorrerá para as seguintes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Saúde de Ilhabela:

  • 6 (seis) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; entende-se como entidades de usuários organizações que atuam na área da saúde pública na cidade, podendo ser oriundas de coletivos, movimentos sociais e entidades legalmente constituídas no Município.

Nos termos da Resolução n. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Federal n. 8.172/90 e Lei municipal n. 656/97, são exemplos de organizações da área da saúde:

  1. a) associações de portadores de patologias;
  2. b) associações de portadores de deficiências;
  3. c) comunidades tradicionais caiçaras;
  4. d) movimentos sociais e populares organizados;
  5. e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
  6. f) entidades de aposentados e pensionistas;
  7. g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos;
  8. h) entidades de defesa do consumidor;
  9. i) organizações e associações de moradores;
  10. j) entidades ambientalistas;
  11. l) comunidade científica;
  12. m) entidades representativas de pescadores;
  13. n) artistas e artesãos.
  • 3 (três) representantes de entidades de profissionais de saúde municipal;
  • 1 (um) representante de instituições filantrópicas ou conveniadas;

A (o) candidata (o) deverá se inscrever entregando a documentação por e-mail, no endereço conselhosilhabela@gmail.com com os seguintes documentos, digitalizados, para efetuar a sua inscrição:

  • Cópia da cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de residência no município de Ilhabela, por meio de contas de energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência pessoal, comercial ou bancária, em nome do (a) candidato (a), referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
  • Carta de intenções.

O pleito está previsto para o dia 20 de janeiro de 2021, no PEII da Barra Velha, com início às 10h (dez horas) e término às 19 h (dezenove horas).  Os munícipes que desejarem participar como eleitores poderão votar mediante a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

Confira o edital completo em: https://bit.ly/3mwlPpy.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO- INSTRUÇÕES SANITÁRIAS PARA A SEGURANÇA, PREVENCAO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS- COVID-19 DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

  1. Deve haver no recinto onde serão realizadas as eleições, informações básicas sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão;
  2. Será vedado o ingresso de pessoa suspeita de contágio de Covid-19. Considera-se caso suspeito a pessoa que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia;
  3. Serão adotados os seguintes procedimentos relativos à higiene das mãos e etiqueta respiratória:
  • Todas as pessoas devem ser orientadas sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
  • As pessoas devem evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como maçanetas, corrimãos, torneiras etc.
  • Serão disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
  • As pessoas deverão evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e praticar etiqueta respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.
  1. Serão adotados os seguintes procedimentos relativos ao distanciamento social:
  • Deve ser mantida distância mínima de dois metros entre todas as pessoas presentes;
  • Serão demarcados e organizados os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, dois metros de distância entre as pessoas;
  1. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
  • Será promovida a limpeza e desinfecção do local antes dos inícios dos trabalhos e periodicamente nos objetos manuseados pelos eleitores;
  • Deverá ser garantida a ventilação natural no local ou adotadas medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior;
  • Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
  1. Os bancos e assentos de recepção/espera deverão ser ocupados por no máximo 02 (duas) pessoas, exceto quando forem da mesma família;
  2. Os bancos e assentos deverão ser intercalados, sendo que os votantes deverão ocupar lugares previstos e demarcados, obedecendo o distanciamento mínimo de 2 m;
  3. Todos deverão manter as regras de distanciamento e higiene impostas, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 8.116/2020;
  4. É obrigatório o uso de máscaras durante as eleições;
  5. Na chegada e ao término das eleições, os votantes deverão evitar aglomerações do lado externo dos espaços de votação, mantendo a distância mínima de 2 metros na chegada e dirigindo-se imediatamente para suas residências na saída;
  6. Para evitar o manuseio dos papéis durante as eleições, as cartas de intenções dos candidatos e candidatas serão disponibilizadas em meio virtual, previamente, no site da Prefeitura e na página do Facebook da Comissão dos Conselhos;
  7. Será atendido um eleitor ou eleitora por vez na mesa de recepção para entrega de documentos, assinatura da lista de presença e obtenção da cédula;
  8. Obtida a cédula, a pessoa se dirigirá à urna e realizará a votação;
  9. Concluído o procedimento mencionado nos itens 31 e 32, os representantes da mesa receptora higienizarão os objetos utilizados para recepção das próximas pessoas;

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