Ilhabela exigirá que visitantes apresentem exame negativo de Covid-19
A Prefeitura de Ilhabela divulgou nesta terça-feira (23), que exigirá que os visitantes apresentem exame RT-PCR negativo para Covid-19, durantes os feriados na cidade de São Paulo e do ABC Paulista para prevenir a disseminação da doença.
Todas as regras de acesso ao município a partir do dia 26 de março estão abaixo:
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.521, DE 23/03/2021
DISPÕE SOBRE REGRAS DE ACESSO AO MUNICÍPIO DURANTE OS FERIADOS CONSECUTIVOS NAS CIDADES DE SÃO DE PAULO E DO GRANDE ABC PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTÔNIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo CORONAVÍRUS - COVID-19.
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.
CONSIDERANDO que Ilhabela é uma cidade turística que atrai muitos visitantes.
CONSIDERANDO que os Prefeitos Municipais de São Paulo, de Santo André, São Bernardo do Campo e de São Caetano decretaram 10 (dez) dias de feriados entre 26 de março à 04 de abril.
CONSIDERANDO que a Baixada Santista decretou lockdown de 23 de março à 04 de abril com escopo de impedir o fluxo de turistas em razão dos feriados municipais consecutivos nas cidades de São Paulo e do ABC Paulista.
CONSIDERANDO que o lockdown da Baixada Santista ensejará maior fluxo de turistas no Litoral Norte do Estado.
CONSIDERANDO que o grande fluxo de turistas, durante os feriados municipais consecutivos nas cidades de São Paulo e do ABC Paulista, pode afetar, no caso de avanço da Infecção Humana pelo CORONAVÍRUS - COVID-19, significativamente o sistema de saúde pública municipal.
DECRETA
Art. 1º Excepcionalmente, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela está autorizada, a partir das 08h00min do dia 26 de março de 2021 e pelo prazo de 10 (dez) dias, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do CORONAVÍRUS - COVID-19, exigir de visitantes resultado negativo de teste RT-PCR, realizado no máximo 48h (quarenta e oito) horas, antes do embarque no sistema travessia litorânea operada pela Dersa (balsa e catamarã).
§ 1º Não se aplica o caput deste artigo aos moradores do arquipélago, às pessoas imunizadas com a 2ª dose da vacina, aos prestadores de serviços essenciais e aos trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.
§ 2º Para fins deste Decreto, considera morador aquele que possuir um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone, de internet, de cartão bancário e congêneres), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do Município, contrato de locação, carnê de IPTU e título de eleitor.
§ 3º Para fins deste Decreto, considera prestadores de serviços e trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021 aquele que possuir um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), crachá da empresa, holerite, contrato de prestação de serviço e congêneres.
Art. 2º Está AUTORIZADA, em fluxo de operação normal, a travessia de veículos destinados ao abastecimento de todos os estabelecimentos comerciais, bem como veículos vinculados aos serviços essenciais, tais como: de tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; de telecomunicações; de processamento de dados ligados a serviços essenciais; de segurança privada (carro-forte e de escolta); de coleta e transbordo de lixo, resíduos e rejeitos (entrada vazia para a posterior saída cheia do Município); de imprensa.
Art. 3º Fica permitida a ocupação máxima de 50% de sua capacidade aos hotéis, aos hostels e às pousadas, devendo ser observadas as normas e protocolos sanitários previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.
Art. 4º A fiscalização do ingresso ao Município da Estância Balneária de Ilhabela será realizada no bolsão de embarque da travessia litorânea operada pela Dersa e contará com apoio da Polícia Militar, em especial os policiais em atividade delegada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Ilhabela, 23 de março de 2021.
ANTÔNIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal