Conselho de Planejamento e Desenvolvimen
A eleição do Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela acontece nesta quarta-feira (29), das 10h às 19h, na Casa dos Conselhos, localizada na Central de Atendimento ao Turista (CAT) de Ilhabela, na Praça Vereador José Leite dos Passos, 14 – Barra Velha.
Será possível selecionar duas entidades entre as três concorrentes:
( ) CRECI – Titular: Sergio da Silveira/ Suplente: Davi Uberreich
( ) OAB – Titular: César Jan Simonini Raiser Nobre/ Suplente: Patrícia de Oliveira Cardial Esteves
( ) Fórum Popular de Cultura – Titular: Alexandre Silva Gonçalves/ Suplente: Tina Bruneck.
De acordo com o Artigo 123 da Lei Municipal n° 421/2006, a eleição ocorrerá entre os pares, isto é, somente entidades que são representantes de entidades de classe poderão votar neste processo eleitoral, uma vez que é o único segmento participante no processo eleitoral.
As entidades, com sede no município de Ilhabela, que desejarem participar como eleitoras dos candidatos representantes da Sociedade Civil, poderão votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto do representante, CNPJ da entidade ativo, estatuto social atualizado, cópia atualizada do comprovante de residência (até dois meses anteriores à data da votação) e ofício da entidade autorizando o representante a votar defendendo seus interesses.
Nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 9.000/2022, entende-se por coletivo, para os fins desta norma, todas as organizações não constituídas juridicamente (que não possuam inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que atuam na área do respectivo Conselho Municipal. Nesse caso, a entidade que desejar participar como eleitora deve apresentar os seguintes documentos:
• documento oficial de identificação com foto (do representante a votar defendendo os interesses da entidade ou coletivo),
• cópia atualizada do comprovante de endereço (até dois meses anteriores à data da votação) da entidade em Ilhabela,
• documentação que comprove efetiva atuação na área, como por exemplo manifestações públicas de seus representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que atestem a atuação em defesa da causa, registro em mídia social ou outros registros comprobatórios;
• abaixo assinado de ao menos 20 pessoas expondo no cabeçalho o nome do representante legitimado a votar defendendo os interesses da entidade ou coletivo na eleição do Conselho.