Conselheiros do Fundeb de Ilhabela elegem novo presidente
Eleito estará à frente do conselho para o biênio de 2018/2020
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de Ilhabela realizou na manhã desta terça-feira (18), na sede da Secretaria de Educação, uma nova eleição para presidente.
No pleito foi definido que César Felipe Quintino dos Santos é o novo presidente. “Quero contribuir muito para dar visibilidade e transparência ao conselho. Sou professor da rede, membro do Conselho Municipal de Educação e do Plano Municipal de Educação”, declarou Santos.
A eleição foi necessária devido a renúncia do presidente e membro do conselho, Adalberto Lopes, que deixa este e outros postos que ocupa para assumir em janeiro a Secretaria de Cultura do município. “Fiquei à frente do conselho por dois anos. Para realizar um trabalho eficiente é preciso querer contribuir, carinho ao escutar o que todo mundo tem a dizer e fazer os apontamentos necessários”, disse Lopes, que também deixa o posto de conselheiro representante dos pais de alunos.
Com a saída de Adalberto, a suplente Yoná Santos Souza, passa a ser a titular e em breve será realizada uma nova eleição para que o grupo eleja o novo suplente.
O conselho deve se reunir novamente no dia 23 de janeiro, ocasião em que vão deliberar sobre as contas do 4º trimestre.
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- Supervisionar a realização do censo escolar anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.