dispositivos do decreto n.º 8.030/2020
Texto regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços no município
A prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, assinou no início da noite desta quinta-feira (9), o decreto 8.050, que revoga, altera e inclui dispositivos do decreto n.º 8.030/2020, de estado de calamidade para enfrentamento da emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19)
O novo documento revogou o inc. XIII, do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 8.030/2020, em atendimento a Recomendação Administrativa – PAA n.º 195/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Com a revogação, não será mais possível, que salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres possam realizar atendimento, mesmo que com portas fechadas, limitado a um cliente por vez, apenas por agendamento.
Além disso, o inc. XVI, do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 8030/2020, foi alterado e passa ter a seguinte a redação: XVI – lojas de tecidos: permitido o funcionamento às portas fechadas apenas para atendimento “delivery” ou “drive thru” dos pedidos de tecidos sob encomenda para confecção de máscaras de pano e outras vestimentas habituais de uso no inverno.
Outra medida adotada foi a inclusão do inciso XXI, ao artigo 7.º, do Decreto Municipal n.º 8030/2020, com a seguinte redação: óticas: atendimento de urgência, com portas fechadas, permitindo apenas um cliente por vez.
Confira o documento na integra em: https://bit.ly/2Rq1gy4.